segunda-feira, 16 de novembro de 2009

171

Quantas pessoa já conhecemos na vida e podemos dizer com tranquilidade: "Fulano é uma roubada, 171"?

Para o post 171 do Dialética Terrestre este autor foi buscar na jurisprudência nacional (Código Penal) o significado de tal termo tão comumente empregado no dia-a-dia. E veremos que o que virou senso-comum tem um quê de verdade:

"Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa".

Ah, isto também é uma definição para estelionato. Sabem como é, pobre é 171, rico é estelionatário. Além de ser mais fácil afastar por até mais de cinco anos alguém assim que prender por tal período de pena prevista por lei outrém de "colarinho branco".

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