quinta-feira, 26 de abril de 2012

Por dispositivos legais sobre a transmissão de eventos esportivos


Só a Lei do Esporte trata especificamente do assunto na legislação brasileira. Ainda assim, dentre suas últimas alterações houve um alívio à Rede Globo
 
Quarta-feira à noite, um torcedor liga a televisão e resolve assistir à partida da Copa do Brasil por outra emissora, já que o seu time do coração não está na principal TV aberta do país. Primeiro escanteio e na ânsia para que alguém cabeceie a bola para o gol, repara o close que a câmera faz no logotipo da emissora concorrente, em placas colocadas nos cantos do campo.

Isso não seria anormal, já que nos campeonatos apoiados pelas Organizações Globo, casos do Novo Basquete Brasil e da Super Liga de Vôlei, é bastante comum ver as marcas da Rede Globo ou do SporTV. No caso do futebol, a imagem do jogador cobrando um escanteio torna inevitável a publicidade para a emissora concorrente. O inverso seria admitido?

Como exemplo, basta citar o imbróglio relativo aos Jogos Pan-Americanos do ano passado. A Rede Record, detentora dos direitos de transmissão do evento, liberou imagens das disputas, mas desde que fosse apresenta a marca da emissora no canto da tela. Porém, a Globo resolveu usar imagens de uma agência de notícias para “burlar” o acordo. De imediato, a Record ameaçou processar a concorrente, já que havia avisado todas as emissoras de como proceder – e a Globo, com experiência no assunto, sabe muito bem disso.

A Globo parou de mostrar imagens da competição, mas passou a entrevistar os principais atletas brasileiros fora das áreas oficiais. Alguns dos atletas foram pressionados pelos patrocinadores a fazerem isso por falta de visibilidade na Record. Se as barreiras historicamente estabelecidas pela emissora carioca não serviram para garantir os direitos de transmissão de competições olímpicas, a importância no mercado publicitário continua gigante.

Em termos de publicidade para o concorrente, o grande baque sofrido pela emissora da família Martinho foi o patrocínio pontual do SBT para o Vasco na final da Copa João Havelange, Brasileirão de 2000. Irritado com as acusações da Globo contra a organização da final no estádio São Januário que, superlotado, viu pessoas invadirem o gramado com a queda de alambrados, o que cancelou a partida, o então presidente do Vasco, Eurico Miranda, resolveu pregar uma peça: o SBT passou duas horas tendo sua marca mostrada para todo o Brasil com a audiência da líder numa final de Campeonato Brasileiro!

Mas coisas assim se tornariam impossíveis de ocorrer de novo. Em 15 de maio de 2003, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma alteração na Lei do Esporte (lei n. 9.615/1998), com o parágrafo 5º do Artigo 27 impedindo as concessionárias de rádio e televisão de difusão aberta, bem como de televisão por assinatura, de patrocinar ou veicular sua própria marca, a de seus canais e dos títulos de seus programas, nos uniformes de competições das entidades desportivas.

Uma mudança feita na medida certa para não causar preocupações à emissora líder, que não precisa se preocupar em ter MTV (que patrocinou o Fluminense na Série C de 1997), SBT, Record, ESPN Brasil ou Fox Sports apoiando clubes nacionais. Além disso, não se proibiu colocar marcas de suas empresas/produtos na beira de campos e quadras. No caso dos torneios mais importantes, como as Organizações Globo compram os direitos de transmissão para todas as mídias e também a garantia das placas em campo, é um perigo que passa ao largo.

Esse exemplo acaba mostrando uma dupla preocupação. A primeira é a falta de dispositivos legais que possam ser aplicados no que tange à Comunicação Social. Nunca é demais falar que artigos como o que proíbe que os meios de comunicação sejam objeto de monopólio ou oligopólio há mais de vinte anos esperam por regulação. Também é preciso lembrar que o Código Brasileiro de Telecomunicações completa 50 anos em 2012 e ainda “regula” o setor de radiodifusão de transmissão gratuita no país.

O segundo problema é a falta de uma definição legal maior sobre a questão dos direitos de transmissão esportivos. As recentes disputas envolvendo Rede Globo, Rede Record, Band, Rede TV! e SBT por campeonatos de futebol, nacionais e internacionais, UFC e torneios olímpicos na TV aberta; e das Organizações Globo com conglomerados comunicacionais e de telecomunicações internacionais na TV fechada e na internet, deixam claro o quanto é necessária a criação/renovação de leis sobre o assunto.

Para a TV fechada, a lei 12.485, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no ano passado e em vigor desde março, traz algumas definições sobre o assunto, não o qualificando para a cota de “conteúdo brasileiro qualificado”, mas na categoria de “evento de interesse nacional”. O Artigo 6º proíbe que as empresas de telecomunicações adquiram direitos de exploração de imagens para a TV paga destes tipos de evento, reafirmando a impossibilidade de produção de conteúdo por tais setores econômicos, de forma a manter a concorrência entre três canais: Sportv (Org. Globo), ESPN Brasil (Disney) e Fox Sports (NewsCorp).
 
Para encerrar com uma proposta, a Ley de Medios, aprovada na Argentina em 2009, além dos avanços sobre o setor de radiodifusão de forma geral, destaca a relevância dos torneios desportivos para a população, com o direito à informação acima de qualquer exclusividade. Lá, o problema era ainda mais grave, já que o campeonato argentino de futebol, sob propriedade do Grupo Clarín, era transmitido apenas na TV fechada. A TV pública passou a transmitir todos os jogos em TV aberta. Só uma pressão popular, com real interesse do Executivo, possibilitaria que leis sobre o setor de audiovisual, com foco no social, avancem.
 

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