domingo, 2 de outubro de 2011

A Argentina aprovou a sua Ley de Medios, já aqui...

Foto: tijoladasdoalexei.blogspot.com

Um colega, recém-egresso ao Cepos mas com quem já assino conjuntamente a coluna Além das Quatro Linhas, pediu ajuda para fontes sobre a Ley de Medios, aprovada no governo de Cristina Fernandés (Kirchner) em outubro de 2009, e se ela parecia com a proposta brasileira de regulação. Acabou que eu dei uma resumida sobre o que conheço da lei e resolvi que o email merecia uma postagem aqui no Dialética, para quem se interessar.

A Argentina virou uma das minhas áreas de interesse nos últimos meses por conta da Ley de Medios, muito elogiada por ser provavelmente a melhor em prática no mundo, e pelo monopólio estatal nas transmissões do Campeonato Argentino, tirando-o do Grupo Clarín, com a transmissão de todos os jogos em TV aberta pela TV estatal. Enfim, segue o relato que passei para ele, com algumas pequenas alterações:

O site que eu conheço é de um pesquisador argentino de Economia Política da Comunicação (EPC), Martín Becerra, http://mbecerra.blog.unq.edu.ar/modules/news/. Além disso, tenho a ley de medios deles, vai em http://www.infoleg.gov.ar/infolegInternet/anexos/155000-159999/158649/norma.htm

Na verdade, como não há uma proposta discutida no Congresso de marco regulatório, apesar de ter um movimento comandado pela deputada federal Luíza Erundina (PSB/SP), não há nada a se comparar com o que é apresentado lá. Talvez, o mais próximo seria analisar o capítulo V da Constituição, que é formado por quatro artigos que versam sobre o assunto, em que apenas um deles foi regulamentado de 1988 até aqui e que não é cumprido desde 2006 (Conselho Nacional de Comunicação Social). 

Pelo que eu sei, lendo e conversando com alguns argentinos, a lei é um modelo, já que parte de várias referências históricas para uma possível democratização da comunicação. Inclusive, um dos movimentos para isso de lá teria estabelecido uma plataforma de exigências e na primeira página da lei, no portal do governo na Internet, estaria a ligação de cada ponto com o que está nela. Ainda não olhei se é verdade. 

Apesar de várias benesses, o grande problema seria que a lei não considera o processo de convergência dos meios. Então, na TV fechada só podem produzir e distribuir conteúdo quem tem concessão na TV aberta. Numa comparação com a TV por assinatura aprovada pela Dilma recentemente, a lei daqui entende este processo e já o incluiu, com a presença das empresas de telecomunicações para distribuir o conteúdo. 

Outro ponto problemático é a "complementaridade dos três sistemas" (público, estatal e privado), que também está num dos artigos da Constituição brasileira, em que o espectro eletromagnético deveria ser ocupado pela mesma quantidade de cada tipo de meios. No caso deles, os meios de povos originários (índios) e de igrejas foram considerados no bolo das estatais, desta forma, têm bem menos dificuldades para conseguir uma concessão, já que não é preciso passar por um processo de licitação, como no privado e no público, mas de cessão (como as rádios e TVs educativas brasileiras).

Devo ter ainda mais textos sobre a realidade argentina, mas são todos em espanhol. Sugiro que faça uma pesquisa no Observatório da Imprensa (http://observatoriodaimprensa.com.br), que é formado por textos opinativos, e no Observatório do Direito à Comunicação, do Intervozes (http://direitoacomunicacao.org.br).

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